1165/11.1TAPTM-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte
Relator: MANUEL BARGADO
I - O interessado que pretenda solicitar a recusa de homologação do plano
Relator: CRUZ BUCHO
autónoma do respectivo processo, tornando-a mais independente do processo civil, o que é especialmente notório em matéria de recursos (cfr. Cunha Rodrigues, Recursos, in CEJ, Jornadas de Direito Processual ... Penal - O Novo Código de Processo Penal, Lisboa, 1988, págs. 381 e seguintes, especialmente a pág. 384). IV – Assim, o artigo 380° do CPP estabelece um regime próprio de correcção
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
assistente e a apresentação do requerimento de abertura de instrução, actos processuais que implicam especial conhecimento técnico-jurídico. 3. A norma do nº 3 do artigo 277º do Código
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
alterar o prazo de prescrição aplicável, mantendo-se os pressupostos de aplicação do prazo especial de prescrição de cinco anos previsto no artigo 310.º, alínea e), do Código Civil
Relator: BARATEIRO MARTINS
indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais – estando as diferenças/especialidades (entre o regime especial e a lei geral) no modo de articulação/exercício de tais direitos do comprador
Relator: José Augusto Araújo Veloso
integração urbana e paisagística. Mas prossegue para apresentação e apreciação dos vários projectos de especialidade que se mostrem necessários, e que serão objecto de intervenção de entidades exteriores ao município
Relator: ISAÍAS PÁDUA
não ocorre durante as férias judiciais e, desse modo, a contagem dos prazos processuais, especialmente para efeitos de interposição de recurso, suspende-se durante as referidas férias judiciais