14/10.2SJGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
22 resultados
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A decisão que indefere o requerimento da parte no sentido de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na normalidade das situações, a lista definitiva de créditos reconhecidos e
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos casos previstos no n.º 2 do artigo 186.º do
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 423.º
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu
Relator: ANA BACELAR
I – A leitura que fazemos do n.º 1 do artigo 297
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Tendo a executada arguido a nulidade da penhora logo que teve conhecimento
Relator: HELENA MARIA MELO
I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os prazos judiciais em processos não urgentes estiveram suspensos no período
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FRANCISCO MATOS
O prazo de seis meses previsto para a reclamação ulterior de créditos
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Parece evidente, tal como vinha sendo reconhecido, na legislação anterior, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Sumário (do relator): - A prorrogação prevista no art. 141º, nº 2, do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1. Preenchidos que estejam os necessários elementos que o justifiquem, o juiz
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4