4801/07.0TBVIS.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
A interrupção do prazo por via do disposto no n.º4 do
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Relator: FERREIRA DE BARROS
A interrupção do prazo por via do disposto no n.º4 do
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na normalidade das situações, a lista definitiva de créditos reconhecidos e
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: HELENA MARIA MELO
I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A suspensão do despedimento cominado será decretada sempre que não tiver
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Para que se possa beneficiar da redução ou dispensa da multa