5 resultados

  1. TRCcitado por 1

    144/10.0TBCNT.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação dum defeito, basta provar, por um lado, a existência do defeito e, por outro lado, que o mesmo, pela ... molde a afectar o uso ou a acarretar uma desvalorização da coisa. Provado o defeito e a sua gravidade, presume-se – uma vez que é contratual a responsabilidade do empreiteiro

  2. TRCcitado por 1

    70/11.6TBTCS.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    pressupõe o funcionamento, de forma articulada, de três prazos: - o prazo de denúncia dos defeitos, que, tratando-se de imóvel a coisa vendida, é de um ano a contar ... ambos do Código Civil; - o prazo de exercício do direito (eliminação dos defeitos, redução do preço, resolução do contrato, indemnização): seis meses a contar da denúncia atempada dos defeitos

  3. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    manter tais direitos, é necessário que seja prévia e tempestivamente feita a denúncia do defeito e tempestivamente exercidos os direitos supra elencados; estando hoje largamente sedimentado que funcionam ... comprador de coisa defeituosa, 3 prazos de caducidade: o prazo de denúncia dos defeitos, o prazo para o exercício dos direitos (de eliminação dos defeitos, de redução do preço

  4. TRC

    237/21.9T8SEI.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    artº 5 nº1 DL nº 67/2003); - o prazo para denúncia dos defeitos da obra de 1 ano, a contar do conhecimento do defeito (artº 1225 nº2 ... quando dele resulte uma vontade inequívoca de assumpção da responsabilidade pela existência do defeito, só desta forma se impedindo a caducidade dos direitos do dono da obra. (Sumário elaborado pela

  5. JPsó sumário

    181/2017-JPBBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    negociais. Assim, o mandatário, aqui demandado, responde directamente perante terceiros com quem contratou, pelos defeitos da coisa vendida. Analisada a responsabilidade do demandado, decorrente do mandato sem representação, havemos ... factos provados decorre o dever de indemnizar. Ora, verificamos que os defeitos apontados ao veículo, - falta de óleo, barulhos na grelha e escape - logo na data em que o mesmo