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  1. TRCcitado por 1

    144/10.0TBCNT.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação dum defeito, basta provar, por um lado, a existência do defeito e, por outro lado, que o mesmo, pela ... tempestivamente exercidos os direitos de eliminação dos defeitos, redução do preço, resolução do contrato e indemnização (igualmente no prazo de 1 ano, mas a contar da denúncia atempada dos defeitos

  2. TRE

    6457/20.6T8STB-A.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu personae (natureza pessoal do contrato) e a obrigação de restituir; uma vez que se trata de um empréstimo ... nutum, bastando a manifestação de vontade do comodante para a resolução do contrato (artigo 1137.º/2, do CC). (Sumário do Relator

  3. TRE

    813/19.0T8PTG.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    senhorio relativamente ao arrendatário, nos casos de oposição por parte daquele à renovação do contrato. 2 - Pois, com a oposição à renovação do contrato de arrendamento não ocorre redução ... prazo de duração do contrato, ao contrário do que acontece com a denúncia efetuada pelo senhorio emigrante nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do NRAR

  4. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    coisa, o direito à redução adequada do preço, o direito à resolução do contrato e o direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais – estando as diferenças/especialidades (entre ... exercício dos direitos (de eliminação dos defeitos, de redução do preço, de resolução do contrato e de indemnização) e o chamado limite máximo da garantia legal. 7 – E se funcionam