2839/23.0T8PTM-B.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
civil nesse processo, e outra processual civil, ao consagrar uma exceção dilatória inominada de conhecimento oficioso, em conjugação com o disposto nos artigos 278.º, n.º 1, alínea
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
civil nesse processo, e outra processual civil, ao consagrar uma exceção dilatória inominada de conhecimento oficioso, em conjugação com o disposto nos artigos 278.º, n.º 1, alínea
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
extinção do poder jurisdicional e a verificação de casos julgados contraditórios constituem exceções de conhecimento oficioso; 2 - Da aplicação conjugada dos artigos 613.º e 625.º do CPC resulta
Relator: BARATEIRO MARTINS
essa respectiva caducidade pode ser considerada como invocada. 8 – Caducidades que, para poderem ser conhecidas, têm que ser invocadas na contestação (como o exige o princípio da eventualidade ou preclusão ... disponibilidade das partes, cfr. art. 323.º do C. Civil) não podem ser conhecidas oficiosamente. 9 – No caso de defeitos evolutivos, o prazo de denúncia inicia-se logo que eles
Relator: MANSO RAÍNHO
ação de verificação ulterior de créditos é de caducidade, não sendo esta caducidade de conhecimento oficioso
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
deliberações nulas, esse vício pode ser aguido a todo o tempo e é oficiosamente conhecido pelo Tribunal, em sede de acção declaratória de nulidade, para a qual não prevê
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: FERREIRA DE BARROS
A interrupção do prazo por via do disposto no n.º4 do
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: JUDITE PIRES
1. O prazo previsto no artigo 69º do Decreto – Lei nº 129/98
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Quando a obrigação se encontra sujeita a um prazo, aquela é
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- O artigo 242.º-A do CIRE permite que aos insolventes
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos casos previstos no n.º 2 do artigo 186.º do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Tem carácter urgente o processo da ação em que está em