556/23.0T8EVR-A.E1
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
pessoa que tinha a faculdade de se recusar a depor por esta lhe ter comunicado a intenção de exercer essa faculdade não permite que a parte posteriormente, após esgotamento
26 resultados
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
pessoa que tinha a faculdade de se recusar a depor por esta lhe ter comunicado a intenção de exercer essa faculdade não permite que a parte posteriormente, após esgotamento
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Civil só permite duplicar o prazo original; - O acordo deve ter lugar e ser comunicado ao Tribunal antes de decorrido o prazo inicial, uma vez que a consequência deste decurso
Relator: Ana Paula Portela
prazos para iniciar a instrução do processo disciplinar, bem como para a terminar e comunicar a respectiva instauração, são meramente orientadores e procedimentais. 2. É nulidade insuprível a integração
Relator: FERREIRA DE BARROS
A interrupção do prazo por via do disposto no n.º4 do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A decisão que indefere o requerimento da parte no sentido de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Quando a obrigação se encontra sujeita a um prazo, aquela é
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- O artigo 242.º-A do CIRE permite que aos insolventes
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos casos previstos no n.º 2 do artigo 186.º do
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu
Relator: ANA BACELAR
I – A leitura que fazemos do n.º 1 do artigo 297
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Tendo a executada arguido a nulidade da penhora logo que teve conhecimento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os prazos judiciais em processos não urgentes estiveram suspensos no período
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Parece evidente, tal como vinha sendo reconhecido, na legislação anterior, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que