1165/11.1TAPTM-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte final do n.º 3 do artigo 215.º, os prazos previstos
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte final do n.º 3 do artigo 215.º, os prazos previstos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
operação de loteamento pode ser simples ou complexa. Simples se não envolve obras de urbanização. Complexa se as envolve, como obrigação acoplada ao loteamento propriamente dito; II. A pretensão ... loteamento complexo passa pela apreciação dos projectos do loteamento e obras de urbanização, feita à luz da sua conformidade com planos municipais, e especiais, de ordenamento do território
Relator: João Beato de Sousa
remissão global e indiscriminada para dezenas de folhas do processo, onde se incluem peças complexas que permitem múltiplas “leituras”. Nesta hipótese, o abuso do método remissivo retira clareza e “autoridade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra da adesão obrigatória prevista no artigo 71.º do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: ANA BACELAR
I – A leitura que fazemos do n.º 1 do artigo 297
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Afirmando agora expressamente a lei a natureza peremptória do prazo para
Relator: HELENA MARIA MELO
I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Mesmo sendo a decisão sobre o apoio judiciário irrecorrível, podendo ser objecto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A interpretação que se mostra mais consentânea com as regras de
Relator: MANUEL NABAIS
I. O disposto no nº 6 do artº 698º do CPC não