14/10.2SJGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
10 resultados
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- O artigo 242.º-A do CIRE permite que aos insolventes
Relator: HELENA MARIA MELO
I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O artº 239º/3 b) iii) do CIRE dispõe que integram o
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Parece evidente, tal como vinha sendo reconhecido, na legislação anterior, não
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e