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4801/07.0TBVIS.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
A interrupção do prazo por via do disposto no n.º4 do
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Relator: FERREIRA DE BARROS
A interrupção do prazo por via do disposto no n.º4 do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando