788/04-2
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
não quando não for possível opor-lhe embargos. 3 - Em processo de falência os prazos processuais correm em férias judiciais ( artigo 10º, nº 1 do C.P.E.R.E.F. e artigo
94 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
não quando não for possível opor-lhe embargos. 3 - Em processo de falência os prazos processuais correm em férias judiciais ( artigo 10º, nº 1 do C.P.E.R.E.F. e artigo
Relator: Ana Paula Portela
prazos para iniciar a instrução do processo disciplinar, bem como para a terminar e comunicar a respectiva instauração, são meramente orientadores e procedimentais. 2. É nulidade insuprível a integração
Relator: PIRES DA ROSA
tivesse praticado o acto no ter-ceiro dia subsequente ao do termo do respectivo prazo. IV.A redacção deste nº 6 não faz depender a possibilidade de, após notificação da secre
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos casos previstos no n.º 2 do artigo 186.º do
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 423.º
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - A extinção do poder jurisdicional e a verificação de casos julgados
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O artº 239º/3 b) iii) do CIRE dispõe que integram o
Relator: BELMIRO ANDRADE
A decisão de rejeição do recurso pelo Tribunal da Relação constitui decisão
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A operação de loteamento pode ser simples ou complexa. Simples se
Relator: TAVARES DE PAIVA
Os procedimentos cautelares revestem a natureza de processo urgente em todo o
Relator: MANUEL NABAIS
A expressão “terceiro dia útil posterior ao do envio”, constante do nº
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
I – A Intervenção do ofendido nos autos como assistente pode ocorrer em
Relator: MANUEL NABAIS
A expressão “terceiro dia útil posterior ao do envio”, constante do nº
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Julho e DL 67/2003 de 8 de Abril), ainda assim o prazo de denúncia encontrar-se-ia igualmente ultrapassado. No que diz respeito á litigância de má-fé por parte ... 1456/2001, de 28-12 devendo ser pagas, no Julgado de Paz, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação desta sentença, sob pena do pagamento