6457/20.6T8STB-A.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu
51 resultados
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Tendo a executada arguido a nulidade da penhora logo que teve conhecimento
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Afirmando agora expressamente a lei a natureza peremptória do prazo para
Relator: HELENA MARIA MELO
I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - A extinção do poder jurisdicional e a verificação de casos julgados
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O artº 239º/3 b) iii) do CIRE dispõe que integram o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Sumário (do relator): - A prorrogação prevista no art. 141º, nº 2, do
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1. Preenchidos que estejam os necessários elementos que o justifiquem, o juiz
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O direito fundamental à identidade pessoal previsto no artigo 26º nº
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A não reapreciação da prisão preventiva nos prazos a que alude o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: FILIPE MELO
A substituição da multa por dias de trabalho tem de ser requerida
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP