5784/20.7T8VNF.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os prazos judiciais em processos não urgentes estiveram suspensos no período
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os prazos judiciais em processos não urgentes estiveram suspensos no período
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FRANCISCO MATOS
O prazo de seis meses previsto para a reclamação ulterior de créditos
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - A extinção do poder jurisdicional e a verificação de casos julgados
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Parece evidente, tal como vinha sendo reconhecido, na legislação anterior, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Sumário (do relator): - A prorrogação prevista no art. 141º, nº 2, do
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1. Preenchidos que estejam os necessários elementos que o justifiquem, o juiz
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O direito fundamental à identidade pessoal previsto no artigo 26º nº
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A não reapreciação da prisão preventiva nos prazos a que alude o
Relator: MANUEL BARGADO
I - O interessado que pretenda solicitar a recusa de homologação do plano
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: FILIPE MELO
A substituição da multa por dias de trabalho tem de ser requerida
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP