558/18.8T8FIG.C1
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
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Relator: CARVALHO MARTINS
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Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Aos serviços de telefone móvel, prestados no âmbito da Lei nº 5/2004
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A interpretação que se mostra mais consentânea com as regras de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do disposto no artº 44º do actual C. Expropr