813/19.0T8PTG.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Parece evidente, tal como vinha sendo reconhecido, na legislação anterior, não
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Parece evidente, tal como vinha sendo reconhecido, na legislação anterior, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
Relator: MANUEL BARGADO
I - O interessado que pretenda solicitar a recusa de homologação do plano
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: MANUEL NABAIS
I. A presunção estabelecida no nº 3 do artº 113º do CPP
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
demandado, tomando posse do veículo; 7- Na data referida em 6, o demandado entregou os documentos da viatura á demandante, bem assim como a declaração de venda ... sido em obediência às instruções deste que o demandado procedeu às negociações, entregou a viatura e respetivos documentos e recebeu o preço. Não se estabeleceu qualquer negociação entre o dono