842/22.6T8SRT-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No dia 18 de Março de 2020 foi decretado o estado
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu
Relator: ANA BACELAR
I – A leitura que fazemos do n.º 1 do artigo 297
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Afirmando agora expressamente a lei a natureza peremptória do prazo para
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os prazos judiciais em processos não urgentes estiveram suspensos no período
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Parece evidente, tal como vinha sendo reconhecido, na legislação anterior, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Sumário (do relator): - A prorrogação prevista no art. 141º, nº 2, do
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1. Preenchidos que estejam os necessários elementos que o justifiquem, o juiz
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
Relator: MANUEL BARGADO
I - O interessado que pretenda solicitar a recusa de homologação do plano
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Aos serviços de telefone móvel, prestados no âmbito da Lei nº 5/2004
Relator: TAVARES DE PAIVA
Os procedimentos cautelares revestem a natureza de processo urgente em todo o