1012/15.5T8VRL-AK.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A não reapreciação da prisão preventiva nos prazos a que alude o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: FILIPE MELO
A substituição da multa por dias de trabalho tem de ser requerida
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: BELMIRO ANDRADE
A decisão de rejeição do recurso pelo Tribunal da Relação constitui decisão
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP
Relator: MARTINHO CARDOSO
Quando o OPC, nos termos do art.º 188.º, n.º
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A interpretação que se mostra mais consentânea com as regras de
Relator: MANUEL NABAIS
I. O disposto no nº 6 do artº 698º do CPC não
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 - A sentença declaratória da falência não admite recurso mas apenas embargos
Relator: MANUEL NABAIS
I. No silêncio da lei, os vários arguidos ou assistentes têm de
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
I – A Intervenção do ofendido nos autos como assistente pode ocorrer em
Relator: MANUEL NABAIS
É de dez dias o prazo para interposição do recurso da sentença