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  1. TRC

    1610/11.6T2AVR.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    norma do art.8-D nº1 do Código de Registo Predial não é materialmente inconstitucional. 6.- Os tribunais judiciais não são materialmente incompetentes para conhecer do mérito da liquidação emolumentar realizada pelos