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  1. TCANsó sumário

    02363/12.6BELSB (PORTO)

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    propostas ou da concorrência. III. O legislador vem fixando um prazo limitado de validade ou de obrigação de manutenção das propostas de molde a que os concorrentes não fiquem “eternamente ... legalmente previsto no citado normativo se a entidade adjudicante entender fixar dum prazo de validade em tempo superior aquele prazo supletivo, na certeza de que caso contrário valerá este prazo