TCANsó sumário
02363/12.6BELSB (PORTO)
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
propostas ou da concorrência. III. O legislador vem fixando um prazo limitado de validade ou de obrigação de manutenção das propostas de molde a que os concorrentes não fiquem “eternamente ... legalmente previsto no citado normativo se a entidade adjudicante entender fixar dum prazo de validade em tempo superior aquele prazo supletivo, na certeza de que caso contrário valerá este prazo