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  1. TCANsó sumário

    02363/12.6BELSB (PORTO)

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    regra geral nesta matéria. IV. Esse prazo deve constar do programa do procedimento ou do convite para a apresentação de propostas mas só prevalece sobre o prazo legalmente previsto ... validade da sua proposta era superior 90 dias tal como definido no Programa não se pode concluir automaticamente que a respetiva proposta não aceitasse ou quisesse contrariar tal normativo contratual