TCANsó sumário
02363/12.6BELSB (PORTO)
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
regra geral nesta matéria. IV. Esse prazo deve constar do programa do procedimento ou do convite para a apresentação de propostas mas só prevalece sobre o prazo legalmente previsto ... validade da sua proposta era superior 90 dias tal como definido no Programa não se pode concluir automaticamente que a respetiva proposta não aceitasse ou quisesse contrariar tal normativo contratual