704/07.7TBCNT-B.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
justo impedimento» não vale para o prazo de complacência (dele «independente») condescendido residualmente pelo art. 145º/5 do CPC (139º NCPC). 2.Esse prazo residual, concedendo uma última oportunidade para a prática ... constituindo já de si uma «condescendência», não poderá contar – sob pena de descaracterização dos prazos peremptórios e da finalidade da sua peremptoriedade (maxime, a celeridade da marcha processual