TRG
168/24.0T8PTB-A.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEREDO DE ALMEIDA
impossibilidade da sua junção ou que a mesma só naquele momento se tornou necessária em virtude de ocorrência posterior; 3) A proteção da parte que tem o ónus de praticar
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Relator: ANTÓNIO FIGUEREDO DE ALMEIDA
impossibilidade da sua junção ou que a mesma só naquele momento se tornou necessária em virtude de ocorrência posterior; 3) A proteção da parte que tem o ónus de praticar
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
prática de atos processuais em situação de igualdade entre as partes com a necessidade de estabilização dos processos; - Não excecionando o legislador a aplicação do disposto no artº 138º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O prazo de 20 dias previsto no n.º 2 do