505/13.3TBVIS.C2
Relator: ORLANDO GONÇALVES
determinação da razoabilidade do prazo requer o exame da situação concreta, designadamente a questão de facto e de direito. II - A existência de um prazo máximo de 2 anos sobre
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
determinação da razoabilidade do prazo requer o exame da situação concreta, designadamente a questão de facto e de direito. II - A existência de um prazo máximo de 2 anos sobre
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
prazo razoável” constitui um processo de avaliação a ter de ser aferido “in concreto” e nunca em abstrato, pelo que, nessa tarefa, nunca nos poderemos socorrer única e exclusivamente ... razoabilidade de duração dum processo terá de ser feita analisando cada caso em concreto e numa perspetiva global, tendo como ponto de partida, no caso vertente (uma ação cível declarativa
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano e o nexo de causalidade entre este e o facto. II. É dado adquirido ... 06º do CEDH em conjugação ou concretizado à data dos factos em discussão com o DL n.º 48051). III. O direito à justiça em prazo razoável assegura às partes
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante o disposto nos artigos 26.º, al. a), e 17
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - O mando de detenção europeu (MDE) é uma decisão judiciária emitida
Relator: PAULO CORREIA
I – A interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Estão as seguradoras obrigadas a deveres de averiguação, confirmação e resolução
Relator: ANTÓNIO GERALDES
I - Num contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano, reduzido