PGR-CC
Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
legal do seu exercício, o ato com efeito impeditivo que se consubstancia na antecedente regra: requerer a subvenção no mencionado prazo de 15 dias (cf. artigos ... supressão do direito à subvenção para as campanhas eleitorais, respeitando-se o princípio da proporcionalidade em qualquer das suas duas dimensões