416/25.0T0BJA-B.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Recuperação de Empresas e, sempre que necessário, subsidiariamente, no Código de Processo Civil. 2 – Em sede de processo de revitalização, uma vez publicada a lista provisória de créditos, inicia ... não limita a possibilidade de aplicação da disciplina inscrita no n.º 5 do artigo 139.º do Código de Processo Civil à impugnação da lista de credores