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  1. TRE

    416/25.0T0BJA-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Recuperação de Empresas e, sempre que necessário, subsidiariamente, no Código de Processo Civil. 2 – Em sede de processo de revitalização, uma vez publicada a lista provisória de créditos, inicia ... não limita a possibilidade de aplicação da disciplina inscrita no n.º 5 do artigo 139.º do Código de Processo Civil à impugnação da lista de credores