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  1. TRE

    650/22.4T8LLE-D.E1

    Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS

    artigo 81.º do CPPT trata-se de prazo para praticar acto num processo judicial, sendo-lhe aplicável as regras de contagem dos prazos processuais previstas no artigo ... nada deve à Autoridade Tributária. III – A impugnação de dívida tributária objecto de execução fiscal deve ser feita pelo executado naquela execução, nos termos da legislação tributária. (Sumário da Relatora