PGR-CC
Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
indicação de prazo para requerer a subvenção; 25. Também afetaria a unidade do sistema jurídico e, assim, a unidade lógica e coerência do regime dessas subvenções, atento o previsto quanto ... estipula o vencimento de juros moratórios à taxa legal aplicável às dívidas do Estado se a Assembleia da República não proceder no prazo de 60 dias a contar «da entrega