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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2025

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    indicação de prazo para requerer a subvenção; 25. Também afetaria a unidade do sistema jurídico e, assim, a unidade lógica e coerência do regime dessas subvenções, atento o previsto quanto ... estipula o vencimento de juros moratórios à taxa legal aplicável às dívidas do Estado se a Assembleia da República não proceder no prazo de 60 dias a contar «da entrega