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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2025

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    legalmente fixados, desde que não consubstanciem uma redução intolerável ou supressão desses direitos; e 35. Com o prazo fixado no artigo 17.º, n.º 6, da LFPPCE, legalmente previsto ... supressão do direito à subvenção para as campanhas eleitorais, respeitando-se o princípio da proporcionalidade em qualquer das suas duas dimensões