PGR-CC
Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Por força da expressa remissão feita na 1ª parte do n
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os prazos estabelecidos na lei estão sujeitos à regra da improrrogabilidade