Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
campanhas eleitorais no sentido de que o prazo fixado para a sua solicitação constituísse um elemento essencial do exercício de direito constitucionalmente garantido, mantendo sempre que o recebimento das verbas ... apenas se extinguiria com o prazo de prescrição aplicável – 20 anos (artigo 309.º do Código Civil) -, mostrando-se, deste modo, como que um prazo inútil, por nada adiantar