319/22.0T8PTG.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
contagem do prazo para a apresentação da impugnação judicial é a notificação na pessoa do mandatário. III. Mesmo sufragando-se o entendimento que a notificação teria de ser expedida ... arguido, o prazo da impugnação só começaria a correr depois de notificada a última pessoa, que no caso em apreciação teria sido o mandatário (artigo