Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – O prazo de 15 dias para depósito da totalidade ou da
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Os prazos regressivos visam conciliar a tutela do interesse dos sujeitos na
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O prazo concedido em notificação remetida pela agente de execução à
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Em processo de contraordenação não é obrigatória a constituição de advogado
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - O pedido de prorrogação de prazo processual fixado pelo juiz não
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A disponibilização, às partes, da gravação da audiência final de acções
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os prazos processuais permitem a coordenação dos diversos atos, sob um
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os prazos estabelecidos na lei estão sujeitos à regra da improrrogabilidade