319/22.0T8PTG.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
notificado da decisão. II. O facto determinante para a contagem do prazo para a apresentação da impugnação judicial é a notificação na pessoa do mandatário. III. Mesmo sufragando
8 resultados
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
notificado da decisão. II. O facto determinante para a contagem do prazo para a apresentação da impugnação judicial é a notificação na pessoa do mandatário. III. Mesmo sufragando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os prazos processuais permitem a coordenação dos diversos atos, sob um
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Por força da expressa remissão feita na 1ª parte do n
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os prazos estabelecidos na lei estão sujeitos à regra da improrrogabilidade