Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
seja essa subvenção solicitada ao Presidente da Assembleia da República num prazo certo e objetivo: nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais; 16. O teor literal ... resulta dos referidos elementos de interpretação jurídica da norma e o elemento teleológico-sistemático acentua claramente; 20. Com efeito, o prazo (certo e objetivo) contemplado de 15 dias para requerer