14293/21.6T8LSB-A.G1
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Os prazos regressivos visam conciliar a tutela do interesse dos sujeitos na
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Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Os prazos regressivos visam conciliar a tutela do interesse dos sujeitos na
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
notificação do mandatário ou havendo dúvidas quanto à mesma, cuja prova supõe um documento (a assinatura do ofício, que não existe; ou a prova da expedição pelo correio), não podia
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
lapso" sem outra caracterização para justificar a não junção ao processo do documento comprovativo do pedido de nomeação patrono, no prazo legal, não é de molde a evitar a consequência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – O prazo de 15 dias para depósito da totalidade ou da
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O prazo concedido em notificação remetida pela agente de execução à
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - O pedido de prorrogação de prazo processual fixado pelo juiz não
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A disponibilização, às partes, da gravação da audiência final de acções