1570/19.5T8BCL.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
situações jurídicas, o tempo necessário para a afirmação e defesa dos direitos e a salvaguarda de direitos fundamentais. II - A importância capital que no processo desempenha o prazo processual encontra
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
situações jurídicas, o tempo necessário para a afirmação e defesa dos direitos e a salvaguarda de direitos fundamentais. II - A importância capital que no processo desempenha o prazo processual encontra
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
geral e, assim, igualmente no âmbito administrativo, pois quando, por força da lei, um direito deva ser exercido dentro de certo prazo, são aplicáveis as regras da caducidade, a menos ... claro, mesmo inequívoco, na respetiva redação adotada; 29. A caducidade tem por fundamentos vetores como a certeza e seguranças jurídicas, que sustentam a existência desse prazo e a sua perentoriedade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – O prazo de 15 dias para depósito da totalidade ou da
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- Os prazos regressivos visam conciliar a tutela do interesse dos sujeitos na
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O prazo concedido em notificação remetida pela agente de execução à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – O processo especial de revitalização comporta prazos de matriz negocial e
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Em processo de contraordenação não é obrigatória a constituição de advogado
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - O pedido de prorrogação de prazo processual fixado pelo juiz não
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A disponibilização, às partes, da gravação da audiência final de acções
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Por força da expressa remissão feita na 1ª parte do n
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os prazos estabelecidos na lei estão sujeitos à regra da improrrogabilidade