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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
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É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - O pedido de prorrogação de prazo processual fixado pelo juiz não
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I - Os prazos processuais permitem a coordenação dos diversos atos, sob um
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Por força da expressa remissão feita na 1ª parte do n
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os prazos estabelecidos na lei estão sujeitos à regra da improrrogabilidade