428.15.1JACBR-D.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
determinados actos, o legislador logo previu excepções de forma a ajustar os prazos às especificidades das hipóteses em que se enquadrem, admitindo a sua prorrogação. II - No processo penal ... possível, as exigências da investigação criminal com os direitos dos arguidos a um processo célere e à contenção da duração das medidas de coação privativas da liberdade dentro do razoável