PGR-CC
Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
legalmente fixados, desde que não consubstanciem uma redução intolerável ou supressão desses direitos; e 35. Com o prazo fixado no artigo 17.º, n.º 6, da LFPPCE, legalmente previsto ... supressão do direito à subvenção para as campanhas eleitorais, respeitando-se o princípio da proporcionalidade em qualquer das suas duas dimensões