TCASsó sumário
9965/24.6BELSB
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
para o efeito. II. Ao contrário do que defende o Recorrente, o direito do interessado à iniciativa procedimental não detém, por si só, a natureza de direito fundamental nos termos
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Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
para o efeito. II. Ao contrário do que defende o Recorrente, o direito do interessado à iniciativa procedimental não detém, por si só, a natureza de direito fundamental nos termos
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne