PGR-CC
Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
deste modo, como que um prazo inútil, por nada adiantar e, assim, no final de contas consubstanciar o mesmo que a não indicação de prazo para requerer a subvenção
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
deste modo, como que um prazo inútil, por nada adiantar e, assim, no final de contas consubstanciar o mesmo que a não indicação de prazo para requerer a subvenção
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Os magistrados do Ministério Público têm direito à proteção na parentalidade