TCASsó sumário
9965/24.6BELSB
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
prazo para decisão no procedimento (parte inicial do art. 86º). III. Acresce que, a violação dos prazos procedimentais que, salvo norma especial, são meramente orientadores sem preclusão da prática ... através da acção de condenação à prática de acto devido (vide art. 66º do CPTA) ou reagir contra a omissão ilegal de actos administrativos, nos termos do artigo 184º