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  1. TCASsó sumário

    9965/24.6BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    prazo para decisão no procedimento (parte inicial do art. 86º). III. Acresce que, a violação dos prazos procedimentais que, salvo norma especial, são meramente orientadores sem preclusão da prática ... através da acção de condenação à prática de acto devido (vide art. 66º do CPTA) ou reagir contra a omissão ilegal de actos administrativos, nos termos do artigo 184º