PGR-CC
Parecer n.º 35/2015
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
mesmo não depende da sua autorização, limitando-se a verificar o preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 51.º do Código do Trabalho. 4. A norma do artigo
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Relator: ALEXANDRA LEITÃO
mesmo não depende da sua autorização, limitando-se a verificar o preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 51.º do Código do Trabalho. 4. A norma do artigo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne