TRE
305/21.7T9STR.E2
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Sendo o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional de 3 anos
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Sendo o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional de 3 anos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- Suscitada impugnação de matéria de facto já objecto de anterior recurso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Por não impender sobre os ora Autores o ónus de deduzir
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O prazo prescricional no âmbito da responsabilidade extracontratual, é de três