843/23.7T8CHV-A.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
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1 – A mera propositura da acção não é suficiente para fazer interromper
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Sendo o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional de 3 anos
Relator: JORGE SANTOS
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FRANCISCO MATOS
I - A sentença, ainda que homologatória, transforma a prescrição de curto prazo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Por não impender sobre os ora Autores o ónus de deduzir
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O direito do Fundo de Garantia Automóvel de, por via de
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, tendo a vítima
Relator: CORREIA PINTO
I- Demonstrando-se que foi entregue ao autor, numa certa data, a