328/14.2TBMDL.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
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Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo sido instaurada uma primeira execução que veio a ser considerada
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: LÍGIA VENADE
Não tendo sido suscitada nos autos em resposta à exceção de prescrição
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A mera propositura da acção não é suficiente para fazer interromper
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Sendo o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional de 3 anos
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FRANCISCO MATOS
I - A sentença, ainda que homologatória, transforma a prescrição de curto prazo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Por não impender sobre os ora Autores o ónus de deduzir
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O direito do Fundo de Garantia Automóvel de, por via de
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O prazo prescricional no âmbito da responsabilidade extracontratual, é de três
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, tendo a vítima
Relator: ARAÚJO DE BARROS
I – O prazo de prescrição de seis meses previsto nos nºs 1
Relator: CORREIA PINTO
I- Demonstrando-se que foi entregue ao autor, numa certa data, a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No que se refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade