PGR-CC
Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
efetivação deste, pressupondo, pois, necessariamente um prazo e o conhecimento desse prazo, o que se verifica; 30. A lei ao exigir um prazo (certo e curto) para o exercício ... subvenção pública atinente às despesas das campanhas eleitorais reveste natureza perentória, constituindo um prazo de caducidade para o exercício do direito à atribuição da subvenção pública para as campanhas eleitorais