958/14.2TBGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O dever de fundamentação das decisões e dos despachos que não
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O dever de fundamentação das decisões e dos despachos que não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A junção do procedimento disciplinar, com todas as peças que
Relator: MARIA ISABEL CAHEIROS
I – O incidente de qualificação da insolvência pode ser declarado aberto em
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O direito de o executado solicitar, ao abrigo do disposto no artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não obstante a natureza própria da figura do administrador judicial e
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Terminado o prazo para a Devedora apresentar nova versão do plano de
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O disposto no artigo 157.º, n.º 6, do Código
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A lei permite ao interessado a prática de determinado ato processual
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não estando o inquérito sujeito a segredo de justiça, os autos
Relator: ROSA BARROSO
A entrada em vigor da Lei n.º 9/2022, de 11 de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Há que distinguir entre as situações em que o tribunal simplesmente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não obstante possa ter decorrido o prazo peremptório de que a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O prazo de 15 dias previsto no nº1 do art.188º
Relator: JORGE JACOB
I – É pacífico, à luz dos artigos 246.º, n.º 4
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A proposição de acção pela sociedade contra sócio depende de deliberação
Relator: PAULO AMARAL
Se a parte resolve o contrato é porque o não quer cumprir
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 5 do artigo 222-º-D do CIRE
Relator: PAULO REIS
Sumário do Relator: I - O artigo 24.º, n.º 4, da
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- Os prazos perentórios fixados na lei ou pelo