366/25.0T8SNS-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A junção do procedimento disciplinar, com todas as peças que
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A junção do procedimento disciplinar, com todas as peças que
Relator: MARIA ISABEL CAHEIROS
I – O incidente de qualificação da insolvência pode ser declarado aberto em
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O requerimento para prorrogação de um prazo (perentório) fixado pelo juiz
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não obstante a natureza própria da figura do administrador judicial e
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais as
Relator: ROSA BARROSO
A entrada em vigor da Lei n.º 9/2022, de 11 de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Há que distinguir entre as situações em que o tribunal simplesmente
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O prazo de 15 dias previsto no nº1 do art.188º
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A regra geral do artigo 139.º, n.º 3 do
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O prazo legalmente previsto para os credores e demais partes no
Relator: PAULO REIS
Sumário do Relator: I - O artigo 24.º, n.º 4, da
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- Os prazos perentórios fixados na lei ou pelo
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a recorrente estado presente, através da sua mandatária, na audiência
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O justo impedimento só pode ser invocado em situações em que
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O «justo impedimento» não vale para o prazo de complacência (dele
Relator: FILIPE CAROÇO
O oferecimento prematuro da oposição à execução (antes da citação do executado
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
O prazo estabelecido no artigo 83.º, n.º 4, do Código
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Constatado que o Advogado subscritor do articulado não tem procuração nos