TRE
4690/13.6TBSTB-A.E1
Relator: MATA RIBEIRO
três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando, no entanto, a sua validade dependente do pagamento de uma multa, que se não for paga de imediato, deve a secretaria
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Relator: MATA RIBEIRO
três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando, no entanto, a sua validade dependente do pagamento de uma multa, que se não for paga de imediato, deve a secretaria
Relator: PROENÇA DA COSTA
actos, mas nem por isso se praticados após o decurso desse prazo perdem validade. II – O prazo previsto no n.º3 do art. 243.º do CPP é meramente ordenador
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - Em processo pendente, deduzido pela executada pedido de apoio judiciário na
Relator: ALBERTO BORGES
Em processo penal, é actualmente admissível a prática de actos processuais através
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Em processo penal o MP pode praticar acto processual dentro dos três